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Classificação de Nice (NCL): A Base da Proteção de Marca no INPI

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Como escolher a classe correta para registrar sua marca no INPI

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Classificação de Nice (NCL): A Base da Proteção de Marca no INPI

O registro de uma marca vai além de escolher um nome e um logotipo; ele envolve um passo estratégico crucial: a definição da classe mercadológica. Essa definição é padronizada internacionalmente pela Classificação Internacional de Produtos e Serviços para os Fins do Registro de Marcas (Classificação de Nice ou NCL).

O Brasil é signatário do Acordo de Nice, tornando esta classificação a ferramenta fundamental utilizada pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para organizar e examinar os pedidos de registro de marca.

O Que é a Classificação de Nice (NCL)?

A Classificação de Nice é um sistema internacional que divide produtos e serviços em 45 categorias (ou classes). Seu objetivo é padronizar o processo de registro de marcas globalmente, permitindo que as empresas depositem seus pedidos de forma sistematizada em diversos países.

A Estrutura da NCL: 45 Classes

A classificação é dividida em dois grandes grupos, que determinam a natureza da atividade ou produto que a marca irá proteger:

Classes 1 a 34: Produtos/Industria

Classe 01: Substâncias químicas industriais e científicas.
Classe 02: Tintas, corantes, vernizes e pigmentos.
Classe 03: Perfumes, sabonetes, xampus, produtos de higiene e limpeza.
Classe 04: Lubrificantes, combustíveis e graxas.
Classe 05: Medicamentos, suplementos, produtos veterinários e sanitários.
Classe 06: Materiais e produtos metálicos não preciosos (portas, tubos, cofres).
Classe 07: Motores, máquinas industriais e ferramentas elétricas.
Classe 08: Utensílios manuais, cortadores, talheres, facas.
Classe 09: Computadores, softwares, celulares, equipamentos científicos.
Classe 10: Aparelhos e instrumentos cirúrgicos e ortopédicos.
Classe 11: Lâmpadas, aquecedores, aparelhos de ar-condicionado.
Classe 12: Automóveis, motos, bicicletas, drones e partes deles.
Classe 13: Armas de fogo, fogos de artifício, explosivos.
Classe 14: Metais preciosos, joias, bijuterias e relógios.
Classe 15: Todos os tipos de instrumentos e acessórios.
Classe 16: Livros, revistas, material de escritório, embalagens de papel.
Classe 17: Materiais de isolamento, plástico bruto, borracha.
Classe 18: Bolsas, malas, mochilas e produtos de couro.
Classe 19: Tijolos, cimento, mármore, portas e pisos não metálicos.
Classe 20: Móveis, colchões, molduras, artigos de decoração.
Classe 21: Copos, panelas, escovas, utensílios de cozinha.
Classe 22: Cordas, tendas, lonas, redes, materiais de enchimento.
Classe 23: Fios têxteis e linhas para costura.
Classe 24: Tecidos, cortinas, roupas de cama e toalhas.
Classe 25: Roupas, calçados, chapéus.
Classe 26: Botões, fitas, alfinetes, zíperes.
Classe 27: Tapetes, carpetes, cortinas de plástico.
Classe 28: Jogos, brinquedos, artigos esportivos e de ginástica.
Classe 29: Carnes, peixes, ovos, leite e produtos derivados.
Classe 30: Pães, massas, chocolates, café, doces.
Classe 31: Frutas, verduras, sementes, ração, flores.
Classe 32: Águas, sucos, refrigerantes, energéticos.
Classe 33: Vinhos, cervejas, destilados.
Classe 34: Cigarros, charutos, isqueiros e acessórios.

Classes 35 a 45: Serviços

Classe 35: Lojas, e-commerce, marketing, assessoria comercial.
Classe 36: Bancos, corretoras, fintechs, investimentos.
Classe 37: Construção civil, manutenção, limpeza.
Classe 38: Internet, telefonia, streaming, provedores.
Classe 39: Transporte de pessoas e cargas, entregas, viagens.
Classe 40: Serviços industriais: corte, solda, impressão, reciclagem.
Classe 41: Escolas, cursos, eventos, shows, academias.
Classe 42: Desenvolvimento de software, P&D, hospedagem de sites.
Classe 43: Restaurantes, hotéis, delivery, bares.
Classe 44: Hospitais, clínicas, estética, veterinários.
Classe 45: Escritórios de advocacia, investigação, mediação, segurança.

O Princípio da Especialidade e a Coexistência de Marcas

A NCL é o pilar para a aplicação do Princípio da Especialidade. Este princípio determina que a proteção legal da marca é restrita à classe ou classes nas quais ela foi registrada.

Por que isso é vital?

Este sistema permite a coexistência pacífica de marcas idênticas ou muito semelhantes, desde que atuem em segmentos de mercado completamente distintos e não haja risco de causar confusão ou associação indevida no público consumidor.

Exemplo: "Continental"

Como os públicos e os produtos são diferentes, não há confusão mercadológica.

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A Importância Estratégica na Pesquisa de Viabilidade

Antes de protocolar qualquer pedido no INPI, é necessário realizar a Pesquisa de Viabilidade de forma estratégica, incluindo a analise aprofundada das classes do INPI para:

Escolha Correta da Classe: A marca deve ser registrada na classe que de fato representa o produto ou serviço oferecido. Registrar na classe errada anula a eficácia da proteção.

Análise de Colidência: A pesquisa deve ser realizada não só para marcas idênticas, mas também para marcas similares que estejam registradas na mesma classe ou em classes afins (que o INPI entenda que geram risco de confusão).

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